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Lei Complementar Nº 189/2025
Dispõe sobre a supressão do art. 140 da Lei Complementar nº 117, de 26 de julho de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 161, de 22 de dezembro de 2022.
Lei Complementar
SOBRE O PROJETO
A lei suprime a totalidade do artigo 140 da Lei Complementar nº 117, de 26 de julho de 2018, que foi alterada pela Lei Complementar nº 161, de 22 de dezembro de 2022. As restantes disposições da Lei Complementar nº 117/2018 permanecem inalteradas. (O tema refere-se ao planeamento urbano e preservação ambiental, especificamente sobre APPs Urbanas).
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