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Lei Complementar Nº 191/2025

Altera a Lei Complementar nº 125, de 15 de março de 2019, para incluir dispositivo que veda a aplicação das contrapartidas financeiras oriundas da regularização de edificações em áreas construídas já contempladas com Carta de Habitação ou Certidão de Regularização.

Lei Complementar

SOBRE O PROJETO

A lei altera a Lei Complementar nº 125/2019 através da inclusão do artigo 16-A. O novo dispositivo determina que as contrapartidas financeiras oriundas do processo de regularização de edificações só poderão ser aplicadas sobre as áreas que são objeto específico do processo. Fica vedada a incidência dessas contrapartidas financeiras sobre áreas já regularizadas e contempladas com Carta de Habitação ou Certidão de Regularização

INFORMAÇÕES DO PROJETO 

Número do Projeto

Data de Protocolado

Situação 

Resultado 

Norma Gerada  

Data da Sanção 

Número do Projeto

Data de Protocolado

Aprovado pelo Plenário

Lei Complementar Nº 191/2025

10 de outubro de 2025

Categoria 

Cidade

Autor

Co Autor 

Lei Complementar

Santa Maria

Autor

Autor

DOCUMENTOS

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