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Lei Complementar Nº 191/2025
Altera a Lei Complementar nº 125, de 15 de março de 2019, para incluir dispositivo que veda a aplicação das contrapartidas financeiras oriundas da regularização de edificações em áreas construídas já contempladas com Carta de Habitação ou Certidão de Regularização.
Lei Complementar
SOBRE O PROJETO
A lei altera a Lei Complementar nº 125/2019 através da inclusão do artigo 16-A. O novo dispositivo determina que as contrapartidas financeiras oriundas do processo de regularização de edificações só poderão ser aplicadas sobre as áreas que são objeto específico do processo. Fica vedada a incidência dessas contrapartidas financeiras sobre áreas já regularizadas e contempladas com Carta de Habitação ou Certidão de Regularização
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