
Lei Nº 7.098/2025
Institui o Programa de adoção de equipamentos públicos e àreas verdes complementares, consolida normas sobre parcerias entre o Poder Público e a Iniciativa Privada para a manutenção, conservação, melhoria e uso regulado de bens públicos.
Lei Ordinária
SOBRE O PROJETO
A lei cria o programa para adoção de equipamentos públicos (como praças, parques, passarelas, monumentos e viadutos) e áreas verdes complementares (como canteiros centrais e rotatórias) por pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas. A adesão pode ser integral, parcial ou compartilhada , e não transfere a posse ou propriedade do bem. Como contrapartida, o Município pode autorizar a instalação de placas de identificação padronizadas, uso para atividades comunitárias ou até exploração comercial com ponto fixo (como quiosques), sendo vedada qualquer promoção pessoal. O prazo da permissão de uso varia de 12 meses a 5 anos, prorrogável.
