Meneghetti vota contra projeto sobre suspensão do corte de água e defende soluções juridicamente seguras para proteger o consumidor
- comunicacaomeneghe
- 2 de jun.
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A Câmara de Vereadores de Santa Maria analisou o Projeto de Lei nº 10.208/2026, que pretendia impedir a suspensão do fornecimento de água quando o consumidor contestasse uma fatura, mantendo essa proibição até o encerramento do processo administrativo ou, em caso de ação judicial, até o trânsito em julgado.
Durante a votação, o vereador Luiz Roberto Meneghetti manifestou voto contrário à proposta, destacando que sua posição não representa oposição à defesa dos consumidores, mas sim o compromisso com a elaboração de leis que tenham segurança jurídica e produzam resultados concretos para a população.
Segundo o parlamentar, a preocupação com cobranças consideradas abusivas é legítima e merece atenção do Poder Público. No entanto, ele alertou que a solução apresentada pelo projeto entra em conflito com normas federais que já disciplinam as condições para eventual interrupção do fornecimento de água.
A legislação nacional de saneamento básico (Lei Federal nº 11.445/2007) estabelece as hipóteses em que o serviço pode ser interrompido, desde que haja notificação prévia e sejam observados os requisitos legais. Da mesma forma, a Lei Federal nº 8.987/1995, que regulamenta as concessões públicas, prevê que a suspensão do serviço por inadimplência, após prévio aviso, não configura descontinuidade ilegal da prestação do serviço.
Além disso, Meneghetti destacou que a Procuradoria Jurídica da Câmara, por meio do Parecer nº 112/2026, apontou a existência de vícios de constitucionalidade e de competência, entendendo que o projeto interfere em matéria regulada pela legislação federal e pelo contrato de concessão do serviço.
Outro ponto mencionado pelo vereador foi o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade de normas semelhantes por invadirem competências já disciplinadas pela legislação nacional.
Para o parlamentar, proteger o consumidor exige medidas efetivas e juridicamente sustentáveis. Entre elas, reforçar a fiscalização da concessionária, garantir transparência nas cobranças, exigir respostas rápidas às contestações, acompanhar a atuação da agência reguladora e promover audiências públicas sempre que necessário.
"Nosso compromisso é com soluções que realmente funcionem. Aprovar uma lei que pode ser anulada pela Justiça gera expectativa na população, mas não resolve o problema. O consumidor precisa de proteção concreta, e não de promessas legislativas frágeis", afirmou Meneghetti durante a sessão.
Ao justificar seu voto, o vereador reiterou que a Câmara deve atuar com responsabilidade institucional, produzindo normas compatíveis com a Constituição e com a legislação federal, evitando criar falsas expectativas para a comunidade.
A posição adotada reafirma um dos princípios do mandato: defender os interesses da população por meio de propostas técnicas, fiscalização eficiente e segurança jurídica nas decisões do Poder Legislativo.



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